Projetos
Categoria: Conservação Ambiental Data: 06 de fevereiro de 2015
A Reserva Particular do Patrimônio Natural, mais conhecida pelo seu acrônimo RPPN, é unidade de conservação de domínio privado, com o objetivo de conservar a biodiversidade, com averbação perpetua e inscrita no Registro Público de Imóveis.
Com o objetivo da preservação e conservação do bioma Mata Atlântica, a manutenção dos remanescentes florestais e proposição da conectividade da paisagem favorece a promoção dos serviços ambientais, a manutenção dos diversos processos ecológicos e a representatividade dos distintos ecossistemas atlânticos, visto que, em grande parte, seu domínio se encontra em áreas privadas.
Neste sentido, em cooperação técnica com o YNAMATA, a OCT incentiva a criação de RPPNs no Baixo Sul da Bahia oferecendo assessoria técnica e legal em todo o processo. Caso tenha interesse entre em contato com a OCT através do contato@oct.org.br.
Para saber mais informações legais sobre a criação e benefícios de uma RPPNs, acesse:
LEI Nº 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000 (SNUC). Regulamenta o artigo 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.746, DE 5 DE ABRIL DE 2006. Regulamenta o artigo 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.